ROMA E O DIREITO ROMANO

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ROMA E O DIREITO ROMANO

Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes. “Nada menos que oitenta por cento dos artigos de nosso Código foram confeccionados baseando-se direta ou indiretamente nas fontes jurídicas romanas”. (Lobo, Abelardo S. da C. Curso de direito romano, Rio de Janeiro: Álvaro Pinto, 1931, p.7 e ss.)
O estudo do Direito Romano pelo aspecto da evolução política dividiu a história da urbs em: Realeza (O rei era soberano não havia apelação para suas sentenças – da fundação de Roma até 50ªa.C), República (o senado detinha o poder, era vitalício e sua função primordial foi a de cuidar de questões externas e os Magistrados eram divididos entre os Ordinários e os Extraordinários – de 510 a.C até o ano de 27 a.C) e Império Alto (de 27 a.C até 284 d.C.) e Baixo Império (de 284 d.C. até a morte de Justiniano).
Pessoas no Direito Romano são os Patrícios: Que são os fundadores de Roma, somente eles eram considerados iguais, os Plebeus que foram os imigrantes, os escravos, os estrangeiros não tinham direitos. Os Cônsules que era os patrícios escolhidos pelos mesmos para exercerem a função de governantes; os Pretores era os magistrados mais importantes, pois a atuação deles era relativa à Justiça. Tinham como função principal cuidar da primeira fase do processo entre particulares verificando a procedência das alegações diante das provas apresentadas, julgando as demandas. Os Edis cuidavam fisicamente da cidade ou das provisões da cidade, combinavam e promoviam os famosos jogos públicos. Questores com funções de arrecadar tributos e

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