RI aux lio doen a antec tutela DIB efetuou recolhimentos apos a DCB laudo controverso juros

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATO BRANCO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ

AUTOS n.º 5001054-86.2014.404.7012
Autor(a): TEREZINHA FACIN
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, neste ato representado por seu procurador ex lege signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 1º da Lei 10.249/01, interpor a presente Recurso Inominado

da sentença do evento 28, com fundamento nas razões anexas, das quais requer a juntada, recebimento em ambos os efeitos e regular processamento, com a devida apreciação pela Egrégia Turma Recursal do Estado do Paraná.
Termos em que pede deferimento.

Foz do Iguaçu, data do evento eletrônico.

RAFAEL FERNANDES SILVESTRE
Procurador Federal

Razões de Recurso

AUTOS n.º 5001054-86.2014.404.7012
Autor(a): TEREZINHA FACIN
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ,

ÍNCLITOS JULGADORES!

I – SÍNTESE DO FEITO

Insurge a autarquia ré, contra a r. sentença que julgou procedente o pedido da parte recorrida, condenando o INSS em restabelecer o benefício de auxílio doença desde 21/03/2012, data seguinte à cessação administrativa, com a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir de 26/06/2014 (data do laudo), apesar de a parte recorrida continuar a recolher contribuições previdenciárias. Houve antecipação de tutela na sentença.
Data máxima vênia, merece ser reformada a r. sentença, pois contrária ao ordenamento jurídico vigente.

II – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA:
No que se refere à determinação de imediata implantação, esta não encontra amparo legal. Dispõe do Código de Processo Civil que a tutela jurisdicional será antecipada se o interessado satisfizer os seguintes requisitos:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da

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