Art. 29 II v sem int agir benef j revisto PBC imediatamente anterior a data de inicio do benef - PGF

905 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.

AUTOS:
5013442-22.2012.404.7002
AUTOR(A):
JOSE LUIZ WIRILLI
RÉU:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia pública federal, representado pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, nos autos em epígrafe, por intermédio de sua Procuradora Federal in fine assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, apresentar

CONTESTAÇÃO

à pretensão da parte autora, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I – DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR:

A parte autora pretende a condenação do INSS a recalcular a renda mensal inicial do seu benefício de aposentadoria por invalidez, pleiteando a aplicação do art. 29, II, da Lei 8.213/91 no cálculo da renda mensal inicial desse e o pagamento das diferenças verificadas pelo novo cálculo da renda mensal inicial (RMI). Requer ainda seja incluída uma nova competência em seu PBC.
Em que pesem os argumentos expendidos pela parte autora, seu pleito não merece prosperar, conforme se passa a expor.

II – PRELIMINARMENTE
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR – O BENEFÍCIO JÁ FOI REVISTO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 29, II, DA LEI 8.213/91:
Requer a parte autora que seja revista o auxílio-doença do qual é beneficiária.
Contudo, conforme consta no Sistema Plenus, o benefício já foi revisto na forma do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, sendo que no cálculo da renda mensal inicial (RMI) do auxílio-doença que embasou a aposentadoria por invalidez foram utilizados 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo.
AUXILIO -DOENÇA
MPAS/INSSSistema Unico de Beneficios€DATAPREV 07/01/2013 18:20:18
‑  CONPRI -€Salarios de Contribuicao Pag: 01‑
ˆ ATIVIDADE PRINCIPAL
„ ‑ Coeficiente: 91%
NB 5319904297 JOSE LUIZ

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