Retificação de nome
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG. nº xxxxxxx, SSP-xx e CPF nº xxxxxx , residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado que ao final subscreve, com endereço profissional nesta cidade, na xxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e notificações de praxe, vem á presença de V. Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO JUDICIAL
nos termos do art. 109, da Lei nº 6.015/73, pelos motivos de fato a seguir expostos:
DOS FATOS
Que o requerente é filho de xxxxxxxxx, sendo seus avós paternos xxxxxxx e maternos xxxxxxxxx, o qual teve seu assento de nascimento registrado no Cartório de Registro Civil desta cidade, no livro xxx, fls. xx, sob o nº xxxx.
Acontece Excelência que o Sr. Oficial do Registro Civil, ao lavrar o registro de nascimento do requerente, lançou no assento, o nome de genitora do requerente como sendo “xxxxxxxx”, bem como seus avós maternos como sendo xxxxxx, quando o nome correto é “xxxxxxxx”, e avós maternos xxxxxxxx, como consta nos documentos de seus pais anexos, e não o que consta em seu registro de nascimento.
Que o erro ocorrido quando da lavratura de seu registro de nascimento vem lhe trazendo grandes transtornos, portanto necessitam que seus documentos civis estejam de conformidade com os documentos de sua mãe, motivo pelo qual, vem o requerente socorrer-se da justiça, para que seja retificado nome de sua mãe, bem como os nomes de seus avós maternos em seu registro de nascimento.
DO DIREITO
A pretensão da requerente está amparada pelo art. 109, da lei 6.015/73, “in verbis”.
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
DO PEDIDO
DIANTE