Resumo a paixão no banco dos réus
A paixão no banco dos réus
Luiza Nagib Eluf
Do julgamento pelo tribunal do júri
São julgados pelo tribunal do júri, os crimes dolosos contra a vida – homicídio, o infanticídio, o aborto e a instigação ao suicídio. Trata-se de uma categoria de crimes que não são julgados pelos juízes de carreira, e sim pela comunidade. Trata-se de uma exceção da lei para os casos que uma pessoa tira a vida da outra, entende-se que por serem crimes extremamente graves devem ter tratamentos especiais.
O Brasil consagrou o júri popular para julgar os crimes contra a vida, já nos Estados Unidos o júri decide quase todos os casos como na área penal quanto na área civil.
O júri popular é uma forma democrática de julgamento, as dificuldades apresentadas são numerosas, além de ter um custo bem mais elevado do que um julgamento por um juiz de carreira. A parte técnica não pode ser avaliada por leigos, somente o juiz com conhecimentos pode fazer esta parte.
A criação do tribunal de júri coube a senado do rio de janeiro em 04/02/1822, ao decorrer dos anos varias modificações foram feitas e por fim hoje o tribunal do júri só julga os crimes contra a vida. Em regra esses julgamentos são públicos podendo ser assistido por qualquer cidadão ou cidadã.
O alistamento no tribunal do júri está regrado no Art. 425 da CPP. O serviço de júri é obrigatório e só pode participar os maiores de 18 anos, e tendo em vista que a constituição federal não admite nenhum tipo de preconceito. Para a instalação do julgamento de júri serão necessário 25 jurados dos quais apenas 7 deles serão sorteados para fazer parte do conselho de sentença. O impedimento para servir no conselho de sentença se encontra no Art. 448 da CPP, como por exemplo, marido e mulher, irmãos, cunhados e etc. os demais impedimentos constam nos Arts. 449 a 451 do CPP.
Definidos os jurados o juiz devera advertir-lhe que não podem conversar entre si e nem dar opinião sobre o caso.
A fala das