Resumo reale
- A validade de uma norma jurídica pode ser vista sob três aspectos: o da validade formal ou técnico-jurídica (vigência), o da validade social (eficácia ou efetividade) e o da validade ética (fundamento).
- Na terminologia brasileira, vigência equivale a validade técnico-formal, enquanto que os juristas d fala espanhola empregam aquele termo como sinônimo de eficácia.
- A norma jurídica deve ser estabelecida por um órgão competente....na Constituição Federal se deve buscar a distribuição originária das competências.
- Primeira condição da vigência da lei, é, pois, a de ser declarada pelo poder competente como tal reconhecido por uma norma constitucional de reconhecimento.
- Vigência ou validade formal é a executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais á sua feitura ou elaboração....quais são esses requisitos?...ordem das competências do poder político, legitimidade do órgão emanador da regra (legitimidade subjetiva, no que diz respeito ao órgão em si; legitimidade quanto à matéria sobre que a legislação versa)....para que a lei seja válida é a conjugação de dois requisitos: ser emanada de um órgão competente e ter o órgão competência ratione materiae....necessário um terceiro requisito: que o poder se exerça, também, com obediência às exigência legais - é a legitimidade do procedimento ( due processo of law ou devido processo legal)...é necessário, portanto, que a lei reúna três requisitos: a) quanto à legitimidade do órgão; b) quanto à competência ratione materiae; c) quanto à legitimidade do processo.
- A eficácia se refere, pois, à aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.
- A regra de direito dever, por conseguinte, ser formalmente válida e socialmente eficaz.
- Há um campo imenso de Direito onde a validade tem outras características: é o campo do Direito costumeiro...expressão