Resumo Miguel Reale IED

2161 palavras 9 páginas
As normas éticas resultam na escolha de uma diretriz considerada obrigatória numa sociedade, e não apenas expressam os comportamentos humanos. Assim, toda posição axiológica resulta a imperatividade da via escolhida, que não representa simplesmente uma decisão mas sim um processo complexo de opções valorativas, no qual se encontra o poder que decide. A característica da imperatividade do Direito, assim como de todas as normas éticas, requer uma compreensão realística da experiência jurídica ou moral. Não se deve associar a imperatividade com a imagem ou ideia de um ser físico que esteja preparado pra se fazer cumprir uma regra de direito. Não se pode, no entanto, negar que na aprovação de leis esteja ausente valores axiológicos presentes em um meio social em virtude da autoridade que decide.
As normas enunciam como as coisas devem ser, e nelas existe um juízo de valor que merece ser esclarecido. Deve ser feita uma ligação entre sujeito e seu predicado em uma sentença, de modo que se faz obrigatório para a existência de um juízo de valor. Essa ligação pode ser indicativa ou imperativa. Tem-se, então, o ser e o dever ser que são os divisores dos juízos de realidade e valor. Nas normas de direito ocorre o juízo de valor pois o caráter de obrigatoriedade está vinculado a uma decisão que foi escolhida para ser a tal. No Direito, as regras não se limitam a explicitar a realidade. Elas determinam como algo deve ser previamente.
As normas éticas expressam um juízo de valor e são ligadas a uma sanção, de modo a garantir o cumprimento de uma certa conduta, seja para permitir, determinar ou proibir. Nota-se que é um juízo de valor e não um de realidade pela existência da sanção, a qual tem como finalidade garantir o dever ser, e não o inegável ser. Existe um dialética entre o sim e o não no que diz respeito ao cumprimento das regras, num sentido de que tem por objeto atos e decisões humanas. Mesmo transgredida, a norma continua válida, imputando ao agente da

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