Resumo Miguel Reale IED
As normas enunciam como as coisas devem ser, e nelas existe um juízo de valor que merece ser esclarecido. Deve ser feita uma ligação entre sujeito e seu predicado em uma sentença, de modo que se faz obrigatório para a existência de um juízo de valor. Essa ligação pode ser indicativa ou imperativa. Tem-se, então, o ser e o dever ser que são os divisores dos juízos de realidade e valor. Nas normas de direito ocorre o juízo de valor pois o caráter de obrigatoriedade está vinculado a uma decisão que foi escolhida para ser a tal. No Direito, as regras não se limitam a explicitar a realidade. Elas determinam como algo deve ser previamente.
As normas éticas expressam um juízo de valor e são ligadas a uma sanção, de modo a garantir o cumprimento de uma certa conduta, seja para permitir, determinar ou proibir. Nota-se que é um juízo de valor e não um de realidade pela existência da sanção, a qual tem como finalidade garantir o dever ser, e não o inegável ser. Existe um dialética entre o sim e o não no que diz respeito ao cumprimento das regras, num sentido de que tem por objeto atos e decisões humanas. Mesmo transgredida, a norma continua válida, imputando ao agente da