Resumo Proc Penal 3

2320 palavras 10 páginas
PROCESSO PENAL
RESUMO DE PROCESSO PENAL 3
Rosivaldo Russo

1) AÇÃO PENAL:
2. INÍCIO DA AÇÃO PENAL
AÇÃO PENAL PÚBLICA tem início através de uma peça que se chama denúncia.
Essa é a petição inicial dos crimes de AÇÃO PENAL pública. Na AÇÃO PENAL privada, a petição inicial é a queixa ou queixa-crime. Só quem pode oferecer denúncia é o membro do Ministério Público. Só quem pode oferecer queixa é o particular. Não há exceção nesses casos. A denúncia não tem forma própria, nem tamanho prédeterminado, nem modelo próprio. A lei estabelece os requisitos descritos descritos no art. 41, CPP.
AÇÃO PENAL PRIVADA: Ela será iniciada sempre através da queixa crime. Queixa no seu sentido jurídico, técnico só pode ser dirigida a Juiz ou Tribunal. Já que ela é a
Petição Inicial na AÇÃO PENAL privada.
3) AÇÃO PENAL CONDICIONADA é também chamada semi pública. A representação está sujeita a um prazo, é manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante. A natureza jurídica da representação e da requisição é que ela é condição de procedibilidade, é condição sem a qual não se pode proceder. É irretratável. A representação pode ser retratável mesmo depois da denúncia no juizado especial, devido a possibilidade de haver acordo entre as partes.
A requisição do Ministro da Justiça ocorre em raras situações, geralmente envolvendo questão de Estado. A representação tem prazo, enquanto que a requisição não está sujeita a prazo. O prazo será o da prescrição do crime enquanto não houver o Ministro pode requisitar. A representação é retratável(a parte pode desistir dela) desde que não haja denúncia. Em relação a requisição a lei não diz nada a respeito. A requisição deve ser encaminhada ao chefe do Ministério Público(ao Procurador Geral da República se for Federal ou ao Procurador Geral da Justiça se for Estadual).
4) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA
Art. 43, CPP = O Juiz recebe a denúncia, manda citar o réu e designa data para o interrogatório (art. 43, CPP, o juiz pode rejeitar a denúncia).
Art. 581

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