Recurso em sentito estrito
TICIO, brasileiro, solteiro, mecânico, RG N° 106699, CPF n° 123.456.789-000, preso na cidade desta Comarca (CPP, art. 585), com fundamento na lei (CPP, art. 581, V), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra-assinado (proc., fls.) no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração do art. 171 do cp., tramitando perante esse Juízo (proc. 5/96), interpor, no qüinqüídio (CPP, art. 586), este recurso em sentido estrito (CPP, arts. 577 e 578) que deve subir nos autos originais (CPP, art. 583, II), com suspensão do julgamento (CPP, art. 584 § 2º). Vejamos, então, os: 1-REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
O recorrente é Réu e, portanto, parte legítima (CPP, art. 577): tem interesse processual no acolhimento do recurso para melhorar sua situação processual (CPP, parágrafo único do art. 577): o recurso é tempestivo (CPP, art. 586) e é o indicado para reformar a r. decisão (CPP, art. 581, IV). Isto posto, deduz-se o: 2. PEDIDO.
Pede-se e espera-se que o Juízo, tomando ciência das razões que serão juntadas, digne-se reformar a decisão atacada (CPP, art. 589); se mantida, digne-se ordenar a remessa dos autos para a Superior Instância, que deverá receber, processar, conhecer e acolher este recurso, como medida de inteira justiça.
3.REQUERIMENTO.
Requer-se que no prazo legal (CPP, art. 588), o Sr. Escrivão do feito abra vista ao recorrente para apresentar razões (CPP, art. 588) e, em seguida, ao recorrido (CPP, art. 588).
FECHO.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, aguarda-se deferimento.
CUIABÁ/MT, 20 DE AGOSTO DE 2012.
RHAYLA QUERINO
OAB-2222
APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO
EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CRIMINAL DESTA COMARCA.
TICIO, brasileiro, solteiro, mecânico, RG N° 106699, CPF n° 123.456.789-000, preso na cidade