RESUMO DIREITOS FUNDAMENTAIS
O presente estudo tem a pretensão de apresentar perspectiva crítica à conceituação de direitos fundamentais e à evolução histórica da eficácia do direito de liberdade. É facilmente observável, na doutrina jurídica interna e internacional, o uso indiscriminado de diversos termos que equivocadamente se apresentam como sinônimo de direitos fundamentais.
Assim, utilizando-se do arcabouço teórico produzido acerda do tema proposto, intetna-se expor uma análise crítica ao conceito de direitos fundamentais para, ao final, discernir acerca da amplitude do conceito, bem como de suas possíveis derivações que são fruto das ambiguidades conceituais e sinonímias. Transcrendo a análise crítica acerca do conceito de direitos fundamentais o estudo se estende à perspectiva histórica do direito de liberdade. Ao se expor a evolução dos ideais de liberdade chega-se à sua dimensão de abrangência e à sua transparente insuficiência de concretização no envolver do contexto político na época de sua maior expressão e como fator de desenfreada desigualdades sociais.
Direitos fundamentais, é o objetivo deste item tornar transparente que a conceituação mais proxima daquilo que se prentende esclarecer, inexoravelmente leva o pesquisador à caminhada em busca da denominação primária da palavra direito, para, em seguida, prosseguir seu percuso à captação do sentido do termo direito fundamental.
Concentrando-se a atenção à palavra - direito, no intuito de conhecer sua causa primeira e razão ultim, esclarece-se que, necessariamente, esta palavra não comporta um significado isolado ou uma conceituação única e imutável. A amplitude de abrangência da palavra em questão admite um enorme rol de sentidos e acepçõe, a depender, obviamente, do contexto sob o qual está sendo empregada.
Trazendo ao conhecimento o magistério doutrinário de Miguel REALE, a conceituação apresentada a palavra direito, sinaliza, que: "uma análise em profundidade dos diversos sentidos da palavra Direito veio demonstrar que