Resumo Direito Empresarial

5238 palavras 21 páginas
Direito Comercial I
Resumo 2 bimestre
Aula do dia 24.09.14

Invenção: é a criação humana dotada de atividade inventiva e cujo o objeto pode ser reproduzido em escala industrial. É tutelada pelo Estado por meio da Patente.
Modelo de utilidade: por meio de patente.
Desenho industrial: São registradas
Marca: são registradas
Fato de poderem ser reproduzidas em escala industrial.
Diferença entre patente e registro: A diferença é que o regime jurídico da patente e do registro é a forma como lhes é adquirida, porem a lei é a mesma: 9279/96 (código da propriedade industrial).
Para que o direito reconheça uma criação como invenção é preciso que sejam preenchidos 3 requisitos que são:
Novidade (quando ela não estiver contemplada no estado de técnica, ou seja, algo é novo para poder ser conhecido como uma invenção, quando essa criação humana ainda não for de conhecimento da comunidade cientifica);
Atividade inventiva (aquela criação humana não pode ser mera decorrência logica de algo já existente, tem que ter efetivamente uma atividade inventiva);
Aplicabilidade industrial (não basta ser novo, é preciso que essa criação humana possa ser reproduzida na indústria, se eu chegar em algo novo, mas isso não puder ser reproduzido em escala industrial, isso não será preenchido como invenção.
Requisitos para a concessão de patente
Na Inglaterra, houve a objetivação para a concessão da patente. Ela é considerada como atividade quando preenche os requisitos presentes na lei. Somente aquele criador que fizer o pedido de patente e preencher os requisitos em lei que terá outorgado a patente.
Quem concede a patente é o Estado, assim, não basta que eu crie algo que preencha algo que esteja na capacidade inventiva, deve-se pedir ao Estado para que seja concedido. Você vai preencher uma guia, e vai pedir para que o Estado crie, pois, é o Estado que concede a patente.
INPI: instituto nacional da propriedade industrial (autarquia federal)
Eles vão analisar se estão presentes

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