Resumo Direito Constitucional
Os tratados internacionais – Sobre direitos humanos inclui-se no chamado “bloco de constitucionalidade. É o conjunto de normas explicitas ou implícitas dotados de supremacia hierárquica capaz de eliminar os atos normativos conflitantes.(não tem veto presidencial
3/5 no 1º turno e 3/5 2º turno Camara dos Deputados em cada casa, tem status de norma constitucional, pertence ao bloco e também pode ser ADI e ADC. Aprovado passa para o senado.
Medida cautelar – visa suspender liminarmente o ato impugnado de inconstitucionalidade, antes de apreciar o pedido cautelar, o relator deverá ouvir no prazo de 5 dias o órgão ou autoridade responsável pela norma impugnada, se entender relevante ouvira em três dias, o procurador geral da Republica e o Advogado geral da união. A medida cautelar terá eficácia contra todos (erga omines) e produzira efeitos exnunc. O deferimento da medida cautelar está condicionada aos vistos da maioria favoravel absoluta do STF (seis ministros.)
Objeto – a ação versa ao combate de leis ou atos normativos federais e staduais não abrangendo as normas municipais. Art. 102, I CF.
Para que a sessão seja instaurada tem que ter 8 ministros presentes (voto da maioria absoluta que é de 6 ministros).
Efeitos da decisão em ADI
A decisao proferida em ADI – produz efeitos retroativos (ex-tunc), oponíveis contra todos (erga omines) e vinculantes em relação aos demais órgãos da Adm Publica e
Poder Judiciário, multiplicando desde da sua origem a lei ou ato normativo considerando inconstitucional. Mas o art.27 lei 9868/99 admite pelo voto de 2/3 dos membros do STF e por razoes de segurança jurídica ou excepcional interesse social – condicionar aos efeitos da eficácia da decisão.
Os legitimados são 2 tipos e esta previsto no art. 103/cf.
Legitimados universais e legitimados especiais.
Os legitimados universais. não precisam apresentar a questão temática – apresentar e comprovar o interesse dos