Resposta oab
Processo nº ...
ELISA, menor impúbere, representado por sua genitora Maria José, nacionalidade, estada civil, portadora da cédula de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua..., vem a esse juízo, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente baseado no artigo 733 do Código de Processo Civil, propor.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de LUIZ OTÁVIO, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I – DOS FATOS Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em curso perante a 1ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz Otávio apresentou defesa e, ato contínuo, seguiu-se a fase probatória. Posteriormente, a demanda veio a ser julgada procedente, tendo sido condenado o réu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. A referida sentença já transitou em julgado, não tendo o Réu cumprido espontaneamente com o pagamento das verbas alimentares desde fevereiro de 2013. Sendo então que a genitora não obteve êxito em receber a quantia devida de forma espontânea, recorre por meio às vias judiciais para podê-la