resenha
Comissão mercantil
É o contrato consensual pelo qual um empresário (comissário) realiza negócios mercantis em nome próprio, mas por conta de outra pessoa (comitente).
Oque o comissário realizar e por conta e risco do comitente. Sendo assim se terceiro buscarem a responsabilização do comissário, ele respondera pelos danos, mas terá direito de regresso para o comitente. O comitente ira arcar com possíveis inadimplemento de terceiro.
No entanto, a comissão mercantil, admite a cláusula del credere nos termos do artigo 698 de Código Civil de 2002. Essa cláusula responsabiliza o comissário juntamente com o comitente por inadimplemento daquele terceiro com quem o comissário negociou. (artigos: 695 a 704 do cc)
Para slaide
Comissão mercantil
O contrato de comissão mercantil, o empresário (comissário) atua por conta de outra pessoa o (comitente), em favor do comitente, mas em nome próprio.
Representação Comercial Autônoma
No artigo 1º da lei 4.886/1965: “Exercer a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”. Os contratos de representação é o contrato em que uma pessoa chamada de representante, solicita pedidos de compra e venda de mercadorias fabricadas ou comercializadas por outra pessoa no caso o representado numa região delimitada.
Neste caso o representante exerce uma atividade autônoma onde não há vinculo empregatício entre as partes.
O representante deve atuar em uma região delimitada, e isso deve estar no contrato. No caso de omissão do contrato de representação, se presume a exclusividade territorial, de tal modo que o representado só possa negociar seus produtos naquela região se o fizer por intermédio