Resenha - A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NA CRISE DO POSITIVISMO JURÍDICO: história e crítica do conceito no marco da teoria do direito como integridade

5000 palavras 20 páginas
PEDRON, Flávio Barbosa Quinaud, Mutação constitucional na crise do positivismo jurídico: história e crítica do conceito no marco da teoria do direito como integridade, capitulo primeiro.

O ponto de partida exposto pelo autor está na problematização da Reclamação n. 4.335/AC como caso modelo para a compreensão do STF acerca da figura da mutação constitucional, que nos leva a verificar uma grande controvérsia entre, doutrina, tradição histórica e os entendimentos sobre o caso expostos pelos ministros do STF. O autor expõe de forma incisiva as diversas formas de entendimento sobre o tema “Mutação Constitucional”, suas contradições e implicações no meio jurídico brasileiro. Abaixo será visto, de forma sucinta, o caso que o autor toma por base para a tese em destaque.

O caso sub judice
No primeiro semestre de 2006, foi distribuída, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação n. 4.335/AC, cuja relatoria ficou a cargo do Min. Gilmar Mendes. A mesma foi ajuizada por Valdimir Perazzo Leite – Defensor Público da União – em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco (AC), que negou a progressão de regime para Odilon Antônio da Silva Lopes, Antônio Edinézio de Oliveira Leão, Silvinho Silva de Miranda, Dorian Roberto Cavalcante Braga, Raimundo Pimentel Soares, Deires Jahnes Saraiva de Queiroz, Antônio Ferreira da Silva, Gessyfran Martins Cavalcante, João Alves da Silva e André Richarde Nascimento de Souza, todos cumprindo pena em regime fechado devido à condenação por crimes hediondos. A Defensoria Pública da União pleiteou, então, que os condenados acima tivessem deferida a progressão de regime pelo Juízo da Vara de Execuções Penais competente, pois, no julgamento do HC n. 82.959, o STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/19901. Dessa forma, a progressão de regime de pena deveria ser concedida também para aqueles condenados por crimes hediondos. Mas, uma posição diversa foi tomada

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