replica danos morais
Proc.:
, já qualificada nos autos do processo em epígrafe vem a presença de V. Exa., representado por seu advogado In fine, em atenção ao despacho exarado por este Douto Juízo, em
RÉPLICA
dizer que apesar da brilhante argumentação despendida pelo Réu, em sua contestação de fls. 36 a 47, porém despida de qualquer fundamentação legal, não conseguiu abalar os motivos que objetivaram a presente demanda e nem tampouco os termos da exordial senão vejamos:
Alega a Ré em sua contestação que o pleito da Autora não merece prosperar em face da Ré, pois a mesma não possui legitimidade passiva, tendo em vista que a empresa que administra o cartão é o Banco Ib, a Autora é cliente da Ré a mais de dez anos e só aproximadamente 13 meses é que se deu início aos descontos indevidos de seguro o qual nunca foi solicitado pela mesma e sempre foi requerido o cancelamento de sua cobrança, mas para ratificar a cobrança do seguro a Autora a Ré juntou aos autos imagens de tela onde se ratifica que a C&A é a empresa responsável pelo cartão da autora, além é claro das faturas trazidas pela Autora as fls. 16 a 21, onde também consta CARTÃO C&A, razão pela qual a C&A não deve ser retirada do polo passivo para entrar o banco Ib. Exa., a Autora não requereu o seguro e nem autorizou a sua cobrança, a Ré em sua defesa nem ao menos trouxe o contrato de seguro entre a Autora e a Ré, pois ele teria que conter a assinatura da autora, até porque o ônus da prova é do Réu, tendo em vista a previsão legal do código de defesa do consumidor.
A Autora desconhece, sendo certo que a cobrança efetuada na fatura da Autora teria que ter expressamente a autorização da Autora o que em nenhum momento foi autorizado, logo não se explica a cobrança efetuada na fatura da Autora, ou seja, se a cobrança foi efetuada a mesma se deu de forma indevida.
O ato da Ré em forçar a Autora a pagar um valor que a mesma não autorizou o seu desconto é um