Repartição dos direitos tributarios

979 palavras 4 páginas
UNOESC
Direito Tributário
Acadêmico: Augusto M. Heisler – 221206

Repartição das receitas tributárias
A relação tributária pode ser dividida em dois polos, os ativos e os passivos. Os passivos são os cidadãos que tiram parcela de sua renda para contribuir com o estado. Os ativos são os membros federativos que recebem o tributo. Todos os entes federativos são legitimados para tributar. Cada um dos estados tem autonomia fiscal e administrativa acerca dos tributos, porém, há uma maior parcela destes que vão para a esfera federal.
Para uma melhor distribuição dos impostos recolhidos, começa-se a arrecadação do ente maior para o menor, ou seja, da União para os estados, DF e municípios, já que é a União que mais recebe tributos em seus cofres. Ao receber o seu quinhão, devem repassar parte aos municípios, que colocam fim ao ciclo.
A distribuição poderá ser feita de forma direta ou indireta. A direta ocorre quando o beneficiário receberá diretamente os recursos, sem qualquer intervenção. Diferente da indireta onde a parcela será distribuída primeiro para um fundo de participação para depois chegar ao beneficiário. Referem-se à repartição direta os artigos 153, 157 e 158, e à repartição indireta o artigo 159 da Constituição Federal.
Há algumas exceções onde o estado não precisa dividir os seus tributos com os outros entes. Isto ocorre quando o tributo está diretamente vinculado à pessoa que está cobrando, como por exemplo: taxas e contribuições de melhoria. Dessa forma, conclui-se que o que é cobrado a título de tributo são somente os impostos e o CIDE-Combustível que tem a receita sujeitas à repartição.
Cito agora exemplos de impostos cujas receitas não são repartidas: a) todos os impostos arrecadados pelos Municípios e pelo Distrito Federal; b) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações – ITCD; c) os impostos federais sobre importação, exportação, grandes fortunas e os extraordinários de guerra.
Referente a distribuição direta,

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