REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT
ALUNO: WILLIAM CARVALHO DAMACENO
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo do Sistema Tributário Nacional é dividido em três capítulos: a) limitações constitucionais do poder de tributar; b) discriminação constitucional de rendas; c) repartição das receitas tributárias. O sistema tributário tem suas origens na emenda constitucional n. 18/65, que inseriu a reforma tributária no
Brasil. Promulgada a Constituição de 1988, várias emendas foram aprovadas alterando disposições a cerca do sistema tributário nacional.
2 - TRIBUTOS
A Constituição expressa no art. 145, os tributos que integram o sistema tributário: impostos, taxas e contribuição de melhoria. A eles devem ser acrescidos o empréstimo compulsório (art. 148) e as contribuições sociais (art.
149).
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
A essência jurídica do tributo é ser prestação pecuniária compulsória em favor do Estado ou de pessoa por este indicada que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei.
O tributo vem sendo utilizado na política econômica e social do Estado, que visam incentivar o desenvolvimento de determinadas regiões ou indústrias, visando promover uma equânime distribuição de rendas.
2.1 – IMPOSTOS
A definição de imposto decorre do art. 16 do Código Tributário Nacional: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao