reintegração
Ação de reintegração na posse com pedido de liminar,
em face de um grupo de invasores de aproximadamente 30 famílias (identidades desconhecidas), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos
I - Dos fatos
Francisco e seu pai exercem posse direta e total da Fazenda Pitangueira (comprovantes e fotos em anexo), com área total de 1500ha (mil e quintas hectares), tal localitada é situada no km 20 da estrada municipal que dá acesso a Santa maria, na localidade Ponte branca, distrito de tiaraju, na zona rural do município de são Gabriel.
Os requerentes sofreram esbulho parcial de sua propriedade emcerca de 20 hectares por 30 famílias, entre idosos, e crianças que são oriundas de um grupó que se encontra assentado há dois anos na Fazenda Bela Vista, lindeira à propriedade dos autores.
Ocorre que desde o dia 1 de junho de 2013. Esses invasores contam árvores , fazem o plantio indevido de soja, trigo, sorg, milho e somando-se a isso criam gado e já construíra dois galpões e suas instações para amareem o acampamento.
I- Ii Dos fundamentos jurídicos
Em consonância com o artigo 1210 do CC o possuidor tem direito de ser restituído da posse em caso de esbulho, o que configura-se no fato pois os possuidores perdaram a possede (artigo, 1223) 20 hectares de sua propriedade, e os invasores insistem em permanecer no imóvel. Dessa forma, com fulcro no artigo 926 do CPC o possuidor tem direito de ser reintegrado em caso de esbulho.
Dessarte os requerentes preenchem todos os requisitos enelencados pelo artigo 927 do CPC. Assim, desejam ser