Redução à condição análoga a de escravo
Conceito
Esse termo define o fato de o sujeito reduzir à vítima a pessoa completamente submissa a sua vontade, como se fosse escravo. Podemos definir trabalho em condições análogas à condição de escravo como o exercício do trabalho humano em que há restrição à liberdade do trabalhador, e quando não são respeitados os direitos mínimos para o amparo da dignidade do ser humano.
A escravidão moderna caracteriza-se não somente pelo trabalho forçado ou obrigatório, mas também pela não garantia das condições mínimas de dignidade, sujeitando o trabalhador a tarefas degradantes, exaustivas ou mesmo a ambientes de trabalho inadequados à sadia qualidade de vida.
Bem jurídico tutelado
A liberdade individual, assegurada pela Carta Magna brasileira é o bem jurídico tutelado nesse tipo penal. O que se protege é a própria dignidade do individuo.
Reduzir alguém a “condição análoga a de escravo” fere, acima de qualquer coisa, a dignidade humana, pois acaba subrimindo-lhe o direito individual de liberdade, deixando-o completamente submisso a ordens de outras pessoas, eis que aí reside a essência desse crime, na sujeição de uma pessoa a outra, estabelecendo uma relação semelhante a de escravidão.
Peculiaridades típicas
Na descrição típica do caput do artigo 149, do Código Penal, o delito de sujeitar à condição análoga comparável à de escravo (condição deprimente e indigna, exploração ilegal e abusiva do trabalho humano, estado de servidão, de submissão absoluta) caracteriza-se pelas condutas de submeter a trabalhos forçados (contra a vontade); ou jornada exaustiva (que leva à exaustão, ao esgotamento físico); ou sujeitar (obrigar) a condições degradantes; ou ainda limitar a locomoção acrescida do elemento normativo “em razão de dívida contraída...”.
Na primeira modalidade, trabalhos forçados, há privação da liberdade de escolha porque o trabalho decorre da relação de dominação e ameaça, violência ou