Recurso de Revista
JUSTIÇA GRATUITA!
Súmula 331, IV, do TST.
Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada abaixo assinada, não se conformando com a r. decisão do Pleno deste Tribunal, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor RECURSO DE REVISTA, para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Nesses termos, oferecidas as razões em anexo, requer seja recebido o recurso e, uma vez processado na forma da lei, com a devida intimação da parte contrária para contrarrazões, determine Vossa Excelência a remessa dos autos à Col. Instância Superior, para os fins de direito.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 20 de Novembro de 2012.
Advogado
OAB/MG XXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho
Colenda Turma
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE
a. DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
A Recorrente esta devidamente representada nos autos, por sua advogada regularmente constituída, como faz prova o instrumento de procuração acostado à exordial.
b. DA TEMPESTIVIDADE
Preliminarmente, insta salientar que a r. decisão proferida pela Nona Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais foi publicada em 14 de Novembro de 2012 (quarta-feira).
Sendo assim, a contagem inicial do presente prazo começou em 16/11/2012 (sexta-feira), já que o dia 15 de Novembro foi Feriado Nacional.
Logo, tendo em vista que a contagem inicial efetivou-se a partir do dia 16/11/2012, tem- se que o prazo fatal do presente recurso se implementará em 23/12/2012 (sexta-feira), já que passados os oito dias consecutivos, previstos em lei.
c. DA JUSTIÇA