Recurso de apelação
Processo autuado sob o nº 233.2012.004269-1
BRUNO DE SOUZA, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, de número em epígrafe, que move em face de ANA MARIA DA SILVA, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Outrossim, informa que seguem anexados os comprovantes de pagamento das custas pertinentes ao ato (informação acerca do recolhimento do preparo).
Termos em que, pede deferimento.
Petrolina-PE, 14 de Agosto de 2012
Osvaldo Gonçalves Bastos OAB: 15.227
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Bruno de Souza
APELADA: Ana Maria da Silva
ORIGEM: Proc. Nº: 233.2012.004269-1
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
I. DOS FATOS
A apelada ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos contra o apelante pleiteando indenizações no valor de R$ 5.000,00, pelos danos materiais suportados , referentes a despesas hospitalares e gastos com remédios; e no valor de R$ 80.000,00 pelos danos morais e estéticos sofridos. O processo foi distribuído para o juízo da 3ª Vara Cível de Petrolina/PE. Em contestação foi postulado pelo apelante a extinção do processo sem resolução do mérito, dado o fato de haver ação idêntica perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolin/PE, cujo processo aguardava apresentação de réplica. Na defesa foi requerida a condenação da apelada para o pagamento da quantia de R$ 2.000,00, refernte às despesas suportadas pelo apelante, para o conserto da parte dianteira de seu veículo, visto que a apelada parou o seu veículo