recurso de apelação

1726 palavras 7 páginas
Recurso da Apelação
Aspectos Gerais. Cabimento. Extensão
A apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças em primeiro grau de jurisdição. Nos termos do art. 162 §1, sentença é o ato do juiz que põe fim ao processo, com ou sem julgamento de mérito. Para fins de apelação, portanto, a sentença é o ato terminativo do processo, independentemente de seu conteúdo.
Na apelação, é possível voltar discutir todas as questões discutidas em primeiro grau, tanto as de fato quanto as de direito, renovando-se integralmente o exame da causa, com exclusão, apenas, das questões decididas antes da sentença, em relação às quais tenha ocorrido a preclusão.
A apelação vem desde o direito romano e esteve sempre presente nos sistemas processuais afins ao nosso como recurso ordinário e genérico que atende ao principio básico do duplo grau de jurisdição
A apelação pode ser total ou parcial segundo a extensão da matéria devolvida ao conhecimento do tribunal. Diz-se que a apelação é voluntariamente parcial quando a parte vencida, conformando-se com parte de decisão, recorre pedindo-a reforma de apenas uma parcela do julgado; diz-se que a apelação é necessariamente parcial quando a sucumbência também foi parcial, daí a parte poder recorrer apenas quanto a parte que sucumbiu. Neste último caso, se a parte contrária também recorrer, em caráter principal ou adesivo, a devolução ao tribunal será total, resultante da soma das apelações das duas partes.
O art. 515, combinado com o art. 505, expressamente consagra o princípio do tantum devolutum quantum appellatum, ou seja, o tribunal fica objetivamente limitado à vontade do apelante de impugnar a sentença. Naquilo que a parte não manifestar o desejo de reforma não incide manifestação no tribunal, aliás como decorrência do princípio dispositivo da ação. Da mesma maneira que o pedido do autor limita objetivamente a sentença, o pedido formulado em apelação limita a decisão do tribunal. É proibida, assim, a reformatio in peius.

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