Reclamação trabalhista
JOSÉ DE TAL (docs. 01 a 03), nascido aos 20/08/1969, brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do R.G. no. xx.xxx.xxx-x/SP, CPF xxx.xxx.xxx-xx, no. de PIS no. XXXXXXX, CTPS no. XXXXXX, série XXXXX, filho de Maria de Tal, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, no.XXX, Bairro: XXX, CEP: XXXXX-XXX, por sua advogada(doc. 04), ao final assinado, vem, mui respeitosamente, a presença de V.Exa., propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sob o RITO ORDINÁRIO, em face de BLUECARE LTDA, CNPJ no. XX.XXX.XXX/0001-00, com sede à Estrada de Águas Limpas, no. xxx, sala 3, Vila Mautas, nesta Capital, CEP: XXXXX-XXX, pelas razões e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS:
O reclamante foi admitido pela reclamada em 12/12/2009, para exercer a função de Auxiliar de Enfermagem, recebendo salário de 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mensalmente, que era pago a cada 15 dias (no dia 20 do mês referência e no dia 05 do mês seguinte). A Reclamada é prestadora de serviço hospitalar domiciliar e, por esta razão, o Reclamante exercia suas atividades nas residências dos “pacientes” que contratavam os serviços da Reclamada. O último local de trabalho do Reclamante foi na Rua Tamandaré, 2901, Liberdade, SP. No referido local o Reclamante revezava sua jornada com outra colega que cumpria jornada diurna (07:00 / 19:00 hs). No dia 08 de maio de 2011, o Reclamante foi demitido, sem justa causa, pela Reclamada. A jornada de trabalho do Autor deveria ser de 12 X 36, com intervalo de uma hora para refeição e descanso, assim como deveria usufruir 2 folgas mensais.
A reclamada não efetuou o registro do Contrato de Trabalho do Reclamante em sua CTPS, deixando de atender às exigências das Convenções Coletivas de Trabalho e da Norma Celetista ao não conceder os direitos que lhe eram devidos, inclusive, não efetuando o pagamento das verbas rescisórias.
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