RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Pelo rito Ordinário, em face de Posto Regis e Irmãos, qualificação e endereço completo, pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos: DOS FATOS: O reclamante foi contratado pela empresa demandada em 1º/10/2010, para trabalhar como frentista de posto de gasolina. Percebia o reclamante a remuneração mensal de R$850,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade legalmente previsto. Durante o pacto laboral, o reclamante usufruiu das férias atinente ao primeiro e segundo período aquisitivo, tendo também recebido os décimos terceiros salários dos anos de 2010, 2011 e 2012. O reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 22 às 7 h 00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada. O obreiro reclamante foi imotivadamente dispensado em 26/02/2013, sem prévio aviso, sendo que no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa ofendeu o autor, chamando-o, aos berros, de "moleque", sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Por último, impende destacar que o posto encerrou suas atividades em 1º/3/2013, estando seus proprietários em local incerto e não sabido. Pelo exposto, não restou outra alternativa ao reclamante a não ser propor a presente reclamação trabalhista objetivando a consequente condenação da demandada ao pagamento de todas as parcelas provenientes da dispensa sem justa causa, horas extras e adicional noturno, além de sua condenação em danos morais, por ter exposto a autora a uma situação vexatória e humilhante (art. 5º, X, da CF/88). DOS PEDIDOS:
A –
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