Questão OAB
B – Conforme estabelece o inciso XI, doa artigo 22 da Constituição Federal de 1988, a lei em análise é inconstitucional, ou seja, não possui validade, vez que o referido dispositivo estabelece competência privativa da União para legislar sobre a matéria de trânsito e transportes.
2)A – O artigo 103-A, §2º da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que sem prejuízo do disposto em lei específica, a aprovação de súmula vinculante poderia ser proposta pelos legitimados do artigo 103 do diploma constitucional. Dessa feita depreende-se do inciso VI, doa artigo 3º da Lei 11.417/06 (que regulamentou a súmula vinculante) que o Defensor Público-Geral da União é legitimado para provocar a aprovação de súmula vinculante, como ficou demonstrado no caso em análise.
B – Conforme dispõe o §2º, do artigo 3º da Lei 11.417/06, no procedimento de edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante o relator pode admitir, por decisão irrecorrível a manifestação de terceiros interessados na questão. O dispositivo ainda se remete a previsão que der o regimento interno do STF, sendo que este por sua vez autoriza tal possibilidade no artigo 354-B, onde dispõe que atendido os requisitos formais a secretaria judiciária disponibilizará edital para ciência e manifestação de interessados no prazo de 05 dias.
C – Nos termos do §2º, do artigo 2º da Lei 11.417/06 e da segunda parte do artigo 354-B do Regimento Interno do STF, o Procurador Geral da República atua no procedimento de edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante quando este não