questionario legislação trabalhista

1168 palavras 5 páginas
1. Qual é o limite diário para realização de horas suplementares ou extras?
Limite máximo de duas horas diárias.
2. Nenhum empregado é obrigado a exercer horas extras, sendo nulo o contrato que estipular tal obrigação. Qual a exceção a essa regra?
Os casos de exceção a essa regra, estão previstos no artigo 61 da CLT.
Art. 61 – “Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

3. Quais as hipóteses e os limites para o trabalho em horário extraordinário do menor?
É vedada a prorrogação de horário de menores, salvo para compensações e em caso de força maior:
•até mais 2 horas, independente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas de um dia seja compensado pela diminuição em outro (Acordo de Compensação de Horas), de modo a ser observado o limite de 44 horas semanais e 10 diárias ou outro inferior legalmente fixado; e;
•excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo 12 horas, com acréscimo salarial de, no mínimo, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
•A prorrogação do horário de menores será antecedida de um intervalo de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
4. Em que período a jornada é considerada noturna?
Urbano 22:00 às 05:00
Rural – da lavoura 21:00 às 05:00
Rural – da pecuária 20:00 às 04:00
Ativ. Exploração Petróleo 22:00 às 05:00
Regime de Revezamento 22:00 às 05:00
Vigia Noturno 22:00 às 05:00

5. A hora noturna sofre redução para beneficiar o empregador. Qual é essa redução?
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

6. Qual o percentual de acréscimo para a hora noturna? Esse

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