Quadrilha Luar de marechal
Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins
Artigo lº
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola (designação), também designada abreviadamente por «sigla», congrega e representa Pais e Encarregados de Educação da Escola (designação).
Artigo 2º
A «sigla» é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A «sigla» tem a sua sede social na Escola (designação), na freguesia, concelho de _____________.
Artigo 4º
A «sigla» exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da «sigla»:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à «sigla»:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da «sigla» os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da «sigla»;
b) Eleger e