PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 215-A, DE 2000
(Apensadas: PEC 579/2002; PEC 257/2004; PEC 275/2004; PEC 319/2004; PEC156/2003; 37/2007; PEC 117/2007; PEC 411/2009; PEC 415/2009; PEC 161/2007; PEC 291/2008)
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º, ambos no art. 231, da Constituição Federal.
Autor: Deputado ALMIR SÁ e outros
Relator: Deputado OSMAR SERRAGLIO
I – RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição nº 215, de 2000, de autoria do Deputado Almir Sá e outros, tem como objetivo modificar o texto atual da Constituição Federal, outorgando ao Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar a demarcação das terras indígenas e ratificar as demarcações já homologadas pelo Poder Executivo. Prevê, também, que os critérios e procedimentos relativos à demarcação das terras indígenas sejam regulamentados por lei.
Na Justificação, os autores alegam que a demarcação realizada através do Poder Executivo, “sem nenhuma consulta ou consideração aos interesses e situações concretas dos estados-membros”, consubstancia-se em verdadeira intervenção, sem que haja mecanismos de controle, tornando a demarcação um ato unilateral do Poder Executivo.
À PEC 215/2000 foram apensadas as seguintes proposições:
PEC 579/2002:
Dá nova redação ao § 1º do art. 231 da Constituição Federal, determinando que a demarcação das terras indígenas deva ser submetida à aprovação do Congresso Nacional.
PEC 257/2004:
Tem como propósito dar nova redação ao § 1º do art. 231 da Constituição, acrescentando ao texto original disposição que submete a demarcação das terras indígenas à “audiência das Assembleias Legislativas dos Estados”.
PEC 275/2004:
Altera a redação dos artigos