ARTIGO

4335 palavras 18 páginas
rem em conformidade com a norma hierarquicamente superior a ela. Assim, nenhuma norma jurídica terá validade no ordenamento pátrio se não estiver em plena consonância com a Constituição Federal.
Por certo os autores da nossa Carta Constitucional de 1988, ao catalogarem o crime de discriminação racial como sendo imprescritível, além de seguirem o preceito instituído na Constituição da República Federal da Alemanha, como informa José Afonso da Silva[6], instituindo como direito fundamental a dignidade da pessoa humana, expurgaram a possibilidade de ser favorecido pela prescrição o autor de crime de racismo.
O racismo, fruto da teoria desenvolvida pelos partidários do hitlerismo, estabelecendo classes superior e inferior de raças, não poderia continuar a ser bafejado pelo perecimento do jus puniendi, como preconizou Cesare Beccaria, que teoricamente faz referência a esse crime e à força complacente da prescrição para com o autor do ilícito.
Diz o mestre italiano: quando se trata desses crimes atrozes, cuja memória subsiste por muito tempo entre os homens, se os mesmos forem provados, não deve haver nenhuma prescrição em favor do criminoso que se subtrai ao castigo pela fuga [7]
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XLII e XLIV[8], são imprescritíveis, apenas, os crimes de racismo e as ações de grupos armados, civis ou militares, que atentarem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, respectivamente.
Em relação ao primeiro dos incisos referidos, o mesmo trata do combate ao racismo, cuja legislação ordinária define os crimes resultantes de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme dicção do artigo 1º[9], da Lei nº7.716, de 05 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997.
O outro inciso, o qual trata da proteção à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito, reprimindo a ação de grupos armados, tem como intento impedir futuros golpes militares, mesmo sem

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