Processo/ sistemas processuais/ fontes do direito processual penal
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
1- Processo
1- Conceito – É a ferramenta para solucionar um conflito de interesses
Processo = Procedimento em contraditório + relação jurídica processual
1.2 – Procedimento – É a sequência de atos praticados no processo. 1.3 – Relação jurídica processual (aspecto subjetivo do processo) – É o nexo que une e disciplina a conduta dos sujeitos processuais durante o decorrer do procedimento a) Sujeitos processuais – partes e magistrado b)o objeto da relação b.1)Aspecto material: bem da vida; b.2)Aspecto processual: provimento jurisdicional desejado. c)Pressupostos processuais c.1) subjetivos: Relativos ao juiz: • Investidura – A pessoa tem que estar investida no cargo de juiz em conformidade com a legislação em vigor. (ex: tem que ser submetido a concurso público); • Competência – é a medida da jurisdição. É a porção dentro da qual o magistrado poderá atuar; • Ausência de suspeição e impedimento – O juiz deve ser imparcial para julgar a causa. Se figurar uma das hipóteses elencadas nos art. 252, 253 e 254 do CPP o juiz se averbará suspeito.
Relativos a parte: • Capacidade de ser parte – é a capacidade de contrair obrigações e exercer direitos. (maior de 18 anos para ser parte passiva)
• Capacidade de estar em juízo – refere-se à necessidade de assistência e representação daqueles que não gozam da plena capacidade. (ex: o curador representará o deficiente mental em juízo)
• Capacidade postulatória – a parte deve ser representada por um advogado ou defensor público.
c.2) Objetvos ◦ Extrinsecos – ausência de fatos impeditivos durante o tramite procedimental. Ex: inexistência de coisa julgada ou de litispendência; ◦ Intrínsecos – É o respeito ao processo previsto em lei ou ao devido processo legal.
2- Sistemas processuais: pode ser inquisitivo, acusatório e misto.