Processo Legislativo

1922 palavras 8 páginas
PROCESSO LEGISLATIVO

1.PROCESSO LEGISLATIVO (art. 59 da CRFB/88)

De acordo com Pedro Lenza, “consiste nas regras procedimentais, constitucionalmente previstas, para a elaboração das espécies normativas, regras estas a serem criteriosamente observadas pelos “atores” envolvidos no processo”.

2. FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO DAS LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES

INICIATIVA GERAL CONCORRENTE PRIVATIVA POPULAR CONJUNTA ART. 67 PARLAMENTAR E EXTRAPARLAMENTAR

FASES

DELIBERAÇÃO DISCUSSÃO PARLAMENTAR VOTAÇÃO

CONSTITUTIVA

DELIBERAÇÃO SANÇÃO EXECUTIVA VETO

COMPLEMENTAR PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

2.1. FASE DE INICIATIVA (DEFLAGRADORA, INCIADORA, INSTAURADORA)

a) Regra geral para a iniciativa (art. 64, caput, da CRFB/88)
b) A iniciativa concorrente (art. 60, I, II, III da CRFB/88), é definida “como a competência atribuída pela Constituição a mais de uma pessoa ou órgão para deflagrar o processo legislativo”.
c) A iniciativa “privativa” (reservada ou exclusiva), é a quela que é privativa de determinadas

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