Processo legislativo

837 palavras 4 páginas
Processo Legislativo
Art. 59 a 69 da CF/88
Sobre Tratados Internacionais:
Os Tratados Internacionais podem ingressar no direito brasileiro, desde que eles passem pelo procedimento.
Procedimento simples:
1 – Assinatura por parte do Presidente da República. O presidente assina o tratado, o ato internacional;
2 – Depois do tratado assinado pelo Presidente, este é ratificado pelo Congresso Nacional. O CN ratifica (assina);
3 – Por fim, após a assinatura do Presid. República e ratificado pelo CN, passando a ser objeto de um decreto presidencial, passando a viger internamente no Brasil.
PERGUNTAS!
Qual a hierarquia desse tratado?
Regra Geral: Da lei ordinária (STF)
Hierarquia dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos?
Hierarquia com Força de Emenda Constitucional (emenda de 45/2004) – 2 casas, 2 vezes,3/5 dos votos.
Hierarquia dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos antes da emenda de 45/04?
Tem força Supra Legal, ou seja, acima da lei mais abaixo da CF/88.

1. Emenda Constitucional
Quem pode fazer a proposta de emenda (Art. 60, I, II, III da CF/88):
- 1/3 dos Deputados ou Senadores;
- Presidente da República;
- Mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados.

Aprovação deverá ser feita com 3/5, em 2 turnos, nas 2 casas.
Não pode ser objeto de sanção ou veto do Presidente da República, pois é fruto do Poder Constituinte.
Existem 03 circunstancias nas quais não se pode fazer a emenda constitucional: A. Intervenção Federa (intervenção da união em algum estado ou no DF); B. Estado de Sitio (Nacional); C. Estado de Defesa (Regional).
Quem promulga a Emenda Constitucional?
São as mesas da Câmara e do Senado conjuntamente.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

2. Lei Complementar

É a Lei que se destina

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