Processo civil

399 palavras 2 páginas
PROCESSO CIVIL III

1- A prisão civil pode ser usada como um meio atípico das execuções de tutela específica, com base no poder geral e efetivações.

De acordo com o processualista e professor Alexandre Câmara, para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e o cumprimento do ordenamento jurídico, faz-se necessária, a descretação da prisão civil como medida atípica. E coadunando-se com essa linha de raciocínio, Marcelo Lima Guerra, mecionado por Lise Nery Mota (2007), assegura que a prisão civil é uma medida coercitiva comprovadamente eficaz e, por conseguinte, resguarda a tutela executiva que é um direito fundamental. E de acordo com o mesmo autor, na hípotese de um conflito entre o direito fundamental e a tutela executiva e outro direito fundamental, tal como, a vida, a saúde, a proteção contra o meio ambiente, entre outros previstos na constituição da república, com mais razão se reforça a defesa do uso da prisão civil.

O § 5º do artigo 461 do CPC assim dispõe: "Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial”.

Nesse sentido, vedar o uso da prisão civil como medida inominada pode implicar na eliminação do direito à efetividade dos provimentos jurisdicionais, aniquilando um direito fundamental que, como todos os outros direitos fundamentais, é de suma importância. Nessa conjuntura, por exemplo, cabe a prisão civil (como medida subsidiária) do agressor que descumpra as medidas judiciais de proteção a ele aplicadas, desde que primeiramente o magistrado tente alcançar a tutela específica ou o resultado prático equivalente por meio de medidas civis e processuais. Caso nem com a implementação de

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