Processo Civil
Referência: VADE MECUM, SARAIVA, 2012, CPC Art. 46; THEODORO, Humberto Junior, Curso de Direito Processual Civil, Processo de execução e processo cautelar, Volume II, 36ª edição, página 54; DONIZETTI, Elpídio, Curso didático de Direito Processual Civil, 10ª edição, páginas 65, 66 e 67.
2- B) Litisconsórcio ativo será quando dois ou mais credores litigam contra um mesmo devedor. Cada credor tem direito de executar a parte que lhe é devida. E Humberto Theodoro Junior cita em seu livro que “Poderão, é verdade, os credores agir em conjunto e executar a totalidade da dívida comum, mas fá-lo-ão em litisconsórcio facultativo.” Portanto, se dois credores ajuizarem ação em conjunto contra um mesmo devedor, acontecerá o litisconsórcio facultativo simples, corretamente, como nos informa a opção B da referida pergunta.
Referências: THEODORO, Humberto Junior, Curso de Direito Processual Civil, Processo de execução e processo cautelar, Volume II, 36ª edição, página 54; DONIZETTI, Elpídio, Curso didático de Direito Processual Civil, 10ª edição, página 65.
3- CERTA: Nas ações de