Processo Civil

1526 palavras 7 páginas
1- C) Na demanda ajuizada por sócios de uma sociedade o litisconsórcio existente entre esses sócios é considerado unitário e facultativo. Unitário porque a decisão deverá ser a mesma para ambos os sócios, onde terão as mesmas consequências, sendo de igual para igual, não importando qual dos sócios ajuizou a demanda, sendo que o posicionamento judicial deverá ser um só, onde, o litisconsórcio, na hipótese da referida pergunta, é unitário. E facultativo porque a demanda se formou por opção dos litigantes (sócios¿). O art. 46 do CPC nos é bem claro, onde diz que duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo quando os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito. Portanto, referente ao caso apresentado na referida pergunta, os sócios, juntamente à um contrato social, originam-se de um fundamento em comum, motivo que qualifica o litisconsórcio em facultativo.
Referência: VADE MECUM, SARAIVA, 2012, CPC Art. 46; THEODORO, Humberto Junior, Curso de Direito Processual Civil, Processo de execução e processo cautelar, Volume II, 36ª edição, página 54; DONIZETTI, Elpídio, Curso didático de Direito Processual Civil, 10ª edição, páginas 65, 66 e 67.

2- B) Litisconsórcio ativo será quando dois ou mais credores litigam contra um mesmo devedor. Cada credor tem direito de executar a parte que lhe é devida. E Humberto Theodoro Junior cita em seu livro que “Poderão, é verdade, os credores agir em conjunto e executar a totalidade da dívida comum, mas fá-lo-ão em litisconsórcio facultativo.” Portanto, se dois credores ajuizarem ação em conjunto contra um mesmo devedor, acontecerá o litisconsórcio facultativo simples, corretamente, como nos informa a opção B da referida pergunta.
Referências: THEODORO, Humberto Junior, Curso de Direito Processual Civil, Processo de execução e processo cautelar, Volume II, 36ª edição, página 54; DONIZETTI, Elpídio, Curso didático de Direito Processual Civil, 10ª edição, página 65.

3- CERTA: Nas ações de

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