principio dadignidade da pessoa humana etica profissinal

911 palavras 4 páginas
Técnico de administração de empresas

Janaina Natalia da Silva Santos

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO

SANTOS
2007

Conceito de acidente de trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.

Saúde
São de responsabilidades da Medicina do Trabalho, além das atribuições regulamentadas pela Portaria 3.214, as seguintes ações:
a) A função da Medicina do Trabalho é promover, proteger e recuperar a saúde dos empregados, coordenando a aplicação de técnicas e métodos específicos na prevenção das doenças profissionais.
b) Em conjunto com a área de Segurança do Trabalho, atua na avaliação de locais e processos que possam oferecer riscos à

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