Principais Grupos Funcionais (Bioquímica)
O aborto pode ser classificado como: natural; acidental; criminoso; terapêutico ou necessário; humanitário ou sentimental; eugênico; social. Aborto Natural – podem ser chamados de espontâneos, ocorrem em conseqüência de vários fatores de ordem natural, ou seja, quando a expulsão do feto ocorre devido ao próprio organismo sem a interferência externa. Aborto Acidental – ocorre por interferência externa involuntária. A morte do concepto em tais casos constitui o que se denomina de ato indireto, o que não foi desejado, nem visado quer como fim, quer como meio de obter um fim, mais foi previsto como conseqüência possível ou certa, porém inevitável, de um ato diretamente visado. Aborto Criminoso – refere-se ao aborto provocado, isto é, aquele resultante de manobras praticadas deliberadamente com o fim de provocar a morte do concepto. Do ponto de vista ético difere essencialmente do tipo anterior pelo fato de que a morte do concepto aqui é diretamente provocada, é intencional. O direito à vida do concepto é preterido. Aborto Terapêutico – é o mesmo que aborto necessário. È praticado quando a vida da mãe corre perigo; se não há outro meio de salvar a vida da gestante. Aborto Humanitário – o aborto é autorizado quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento da gestante ou de seu representante legal é denominado na doutrina de aborto sentimental. Aborto Eugênico – é a interrupção provocada da gestante, quando há suspeita de que o nascituro apresenta doença, transmitida por um ou pelos genitores, ou contraiu graves anomalias. Aborto Social – é aquele que é permitido às famílias que passam por difícil situação econômica, no intuito de não agravar a situação social, isso, não justifica a prática do
aborto.