Previsão orçamentária e o MS como insgtrumento de liberação

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Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

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A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:

MS 15238

DECISÃO

Havendo previsão orçamentária, pagamento a anistiado ser reivindicado por mandado de segurança

Ausência de disponibilidade orçamentária não pode ser como impedimento para concessão de mandado de segurança, sendo suficiente a comprovação de já ter havido previsão orçamentária específica e transcurso do prazo legal, sem que h realização da reparação econômica. A conclusão é da Primeira S do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Castro M relator do caso, a indenização dos anistiados não pode de casuísmos e da boa vontade do Poder Público.

Ao conceder o mandado de segurança, a Seção entendeu que t instrumento processual é hábil para fiel cumprimento das porta do ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos.

Ainda segundo a decisão, o ministro de Estado da Defesa é par legítima para figurar no polo passivo do processo, pois compete ele o pagamento das reparações econômicas decorrentes da declaração da condição de anistiado político militar, dias após o recebimento da comunicação do ministro da Justiça consoante previsão do parágrafo único do artigo 18 da Lei n.
10.559/2002.

Em seu voto, o ministro Castro Meira observou que, em proces de anistia envolvendo militares, a obrigação do ministro de Esta da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação contrária do Ministério da Justiça, que detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento.

O

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