Prescrição e decadência

3560 palavras 15 páginas
DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

1. A PRESCRIÇÃO

Discussões que suscita

A prescrição, como instituto jurídico apresenta importante conotação para a estabilidade e consolidação dos direitos. A respeito, afirma MONTEIRO (2001 : 294, VOL. 1) que “... sem ela nada seria permanente; o proprietário jamais estaria seguro de seus direito, e o devedor livre de pagar duas vezes a mesma dívida”.

No entanto, reconhece-se também aspecto negativo que acompanha a prescrição. O mesmo sábio autor acima referido traz que “... seu reconhecimento priva o proprietário daquele que lhe pertence e impede o credor de embolsar o devido ...” (MONTEIRO, ibid. : 295).

O fundamento da prescrição é de ordem pública, vez que busca assegurar a estabilidade social e respeitar as situações adquiridas.

Como instituto de ordem pública, equivale aos preceitos de direito público, e portanto deve aplicar-se a todas as relações de direito, atingindo as ações tanto reais quanto pessoais. Por essa razão, foi o instituto abordado na Parte Geral do CC, submetendo-se ao seu império todas as relações normatizadas na parte especial.

Assim, todas as pessoas, naturais ou jurídicas estão sujeitas aos efeitos da prescrição, e poderão invocá-los sempre que preferirem, conforme o teor mandamental do Artigo 193, CC.

Existe, no entanto, uma exceção àquela regra ampla. Trata-se das pessoas absolutamente incapazes, contra as quais não corre a prescrição. Em outro segmento abordaremos a questão com mais detalhes.

Analisemos, pois, os aspectos mais importantes da prescrição, à luz do CC.

2. Breve Histórico

A prescrição manifesta-se historicamente desde o contexto das relações jurídicas entre os romanos (Lei das XII Tábuas). No entanto, aplicava-se apenas aos romanos, e em relação a coisas romanas.

Assim, o vocábulo praescriptio (pronuncia-se “pré-scrípcio”) significava etimologicamente “algo escrito antes”, como repercussão dos modos processuais da

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