Prescrição e Decadencia

6298 palavras 26 páginas
INTRODUÇÃO A Prescrição e Decadência são dois institutos de uso constante no campo do Direito, e que muitas vezes se confundem pela sua similaridade. A prescrição se trata a extinção de uma ação judicial. Já a decadência se trata como a extinção do direito em si. Se tratando de fazer a distinção entre estes dois institutos, são várias as tentativas de estudiosos do direito de encontrar a linha divisória entre as duas figuras, assim a pesquisa de trabalho apresentada a seguir tem como objetivo mostrar estas diferenças, como e onde a prescrição e a decadência são utilizadas e aplicadas. Primeiramente é apresentada a prescrição, como um instituto que não irá extinguir o direito em si, mas o atingirá indiretamente, procurando fixar uma proteção aos direitos do titular, e caso isso não ocorra o direito ficará prejudicado. A prescrição se dá de três formas, extintiva da qual se trata dela propriamente dita, fazendo desaparecer os direitos; a intercorrente, que se trata da prescrição extintiva que ocorre no curso do processo; e a aquisitiva que corresponde da aquisição do direito de propriedade. Elas surgem imediatamente após a violação do direito e o titular deste direito deverá seguir o prazo previsto em lei para propor a ação. A alegação da prescrição ocorre através do juiz, das partes, ou através do Ministério Público. Existem também alguns casos onde o prazo prescricional não ocorre como no impedimento, na suspensão e na interrupção. Logo em seguida veremos a decadência, que irá dar a extinção do direito pela falta de exercício dentro do prazo prefixado, atingindo indiretamente a ação. A decadência pode ser legal, quando é prevista na lei e reconhecida pelo juiz, e pode ser convencional, estipulada pela parte da qual será beneficiada. Ao contrario da prescrição, a decadência não poderá ser renunciada por nenhuma das partes, nem antes e nem depois de consumada e ela não ocorrerá aos absolutamente incapazes. Os prazos decadenciais são marcados por

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