praticas Tributariais
É nesse momento que muitos sentem a necessidade de saber a diferença entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física. O problema é que confundir esses dois conceitos no dia-a-dia de uma empresa pode resultar prejuízos fiscais, burocráticos e até mesmo financeiros. Quando o empreendedor conhece bem e faz o uso correto de cada um deles, automaticamente fica mais fácil e prático atuar no mercado como um empresário de forma legal, organizada e prática.
Entender as diferenças entre PJ e PF é importante para administrar a empresa, como por exemplo, na hora de contratar funcionários porque é cada dia mais comum a contratação de “prestadores de serviços”, ou seja, pessoas que constituem uma empresa, têm CNPJ e emitem nota fiscal para receber o salário no final do mês, sem – estabelecer vínculo empregatício com o local de trabalho.
Pessoa física
É todo e qualquer indivíduo, homem ou mulher, capaz de perceber o mundo através de seus sentidos e razão. Todo indivíduo é um ser humano, e está sujeito às leis físicas da natureza. Também é chamado de "pessoa natural", pois é a denominação do ser que possui personalidade, desde o seu nascimento até sua morte. Para exercer uma atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônoma ou como sócia de uma empresa ou sociedade simples.
Pessoa jurídica
A pessoa jurídica não se relaciona ao indivíduo em si, mas em entidades. Essas entidades possuem responsabilidades jurídicas perante a lei, conforme o artigo 40 do Código Civil, e estão divididas em três categorias: pessoas jurídicas de direito público (interno e externo) e pessoas jurídicas de direito privado.
Pessoa jurídica de direito público interno: Está constituída no artigo 41 do Código Civil, e dizem respeito às entidades como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e municípios, as autarquias (como o INSS) e entidades públicas criadas por lei (universidades federais e estaduais e federações públicas). A criação