Portos
POLO TERESINA
PORTOS BRASILEIROS
CARLOS ANDRÉ LUZ
RA: 336741
TUTOR PRESENCIAL: PROFº. LUCIANA VERAS
Os portos brasileiros integram a infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico do país. A qualidade dos serviços portuários assegura a eficácia do atendimento aos seus usuários e clientes.
Antigas questões de eficiência, custos e prazos – além de segurança jurídica – referentes às atividades portuárias, ganharam nova relevância diante da decisão da Antaq de não prorrogar os contratos de concessão de 77 terminais em 15 portos brasileiros.
De imediato, a definição pela Antaq da modelagem das licitações para essas novas concessões, o que ocorrerá em breve, terá importantes consequências para todos os agentes que transportam, despacham ou que têm cargas que passam pelos portos brasileiros – especialmente para os atuais arrendatários desses terminais ou para os que estão de fora e pretendem participar das concorrências.
A partir de 2013, as concessões nos portos organizados, inclusive as que já existem, serão licitadas. O debate de renomados especialistas sobre as implicações de cada uma das diferentes possibilidades é fundamental para quem pretende participar das licitações ou para o planejamento de atividades portuárias.
As concessões de terminais para empresas privadas, até 1993, dependiam apenas de um contrato com a estatal administradora do porto. A Lei dos Portos (Lei 8.630 de 1993) instituiu a necessidade de licitação das operações portuárias para os serviços prestados a terceiros, conforme previsão constitucional, vez que é considerado serviço público. Os contratos de concessão vincendos em 2013, alguns deles nos portos de Santos e do Rio de Janeiro, estarão sujeitos às novas normas.
A decisão da Antaq, adotada após recomendação jurídica da AGU (Advocacia Geral da União), de não prorrogar os contratos de concessão de 77 terminais em 15 portos brasileiros, visa estimular a