Portaria

2011 palavras 9 páginas
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 050, DE 23 DE AGOSTO DE 2010. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor da Portaria PGR/MPU n° 707, de 20 de dezembro de 2006, com redação dada pela pela Portaria PGR/MPU n° 468, de 23 de setembro de 2008, bem como o teor da Portaria PGT nº 370, de 30 de setembro de 2008; Considerando a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído para estudar as regras vigentes na PRT15ª sobre jornada de trabalho; Considerando a necessidade de desburocratização de rotinas administrativas e a importância de conferir ao chefe imediato maior responsabilidade e poderes de gerência no controle da jornada de trabalho dos servidores de sua equipe; Considerando a importância de medidas preparatórias para a regulamentação do controle de jornada segundo o Sistema GRIFO; RESOLVE: Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica, a ser cumprida de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h. § 1° A jornada de trabalho será cumprida em turno de 7 (sete) horas ininterruptas, de segunda a sextafeira. § 2° As 5 (cinco) horas complementares serão estabelecidas pelas chefias em regime de sobreaviso, observados o interesse e a conveniência do serviço. § 3° As horas referentes ao regime de sobreaviso, quando efetivamente trabalhadas no decorrer da semana, até o limite de 3 (três) horas diárias e 5 (cinco) horas semanais, não gerarão horas extras ou acréscimos ao banco de horas. § 4º As horas não trabalhadas no regime de sobreaviso, por ausência de convocação, serão tidas como liquidadas ao término da respectiva semana, sem reflexos no banco de horas. Art. 2º O cumprimento da jornada será estabelecido em escalas individuais fixas e anuais,

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