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PLANEJAMENTO URBANO
Natália Cristina Vieira Nicolau
Matrícula:201207107093
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Rio de Janeiro
Outubro de 2014
Dissertação
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro
* LEI COMPLEMENTAR N.º 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
“Art Art. 135. Entende-se por Área de Proteção do Cultural Ambiente– APAC, o território de domínio público ou privado, que apresenta conjunto edificado de relevante interesse cultural, cuja ocupação e renovação devem ser compatíveis com a proteção e a conservação de sua ambiência e suas características socioespaciais identificadas como relevantes para a memória da cidade e para a manutenção da diversidade da ocupação urbana constituída ao longo do tempo.:
Art. 136. Os bens situados dentro de Área de Proteção do Ambiente Cultural serão classificados como: I - Bens Preservados – que compõem os conjuntos urbanos de interesse para a preservação, por possuírem características tipológicas e morfológicas que conferem identidade cultural à área e não podem ser demolidos”
A presente dissertação visa ressaltar a importância para a cidade da proteção do ambiente cultural, assim como apontar alguns pontos que podem ser entendidos como negativos na preservação destes no município do Rio de Janeiro.
O APAC é um instrumento utilizado para a proteção do ambiente construído, isto significa que o foco não está direcionado somente para os Patrimônios Culturais, prédios e monumentos históricos, mas também para a preservação dos conjuntos urbanos que representam diversas fases da ocupação histórica da nossa cidade.
Atualmente a preocupação com o patrimônio cultural e seu conjunto tem crescido de forma considerável no Brasil, independe do valor individual estimável do imóvel, o que importa é o valor do conjunto pois a perspectiva de proteção visa a conservação dos logradouros mantendo a identidade histórica da região.
Assim pode-se destacar como ponto