Pop medicamentos vencidos para drogaria
8.8.1- OBJETIVOS
Padronizar os procedimentos para identificação, separação e manuseio dos medicamentos e outros produtos com prazo de validade expirado, de forma que sejam devidamente retirados da área de comercialização e com destino final adequado, sem riscos à população.
8.8.2- PROCEDIMENTO
Cuidados em relação aos Prazos de Validade de medicamentos (e demais produtos):
- O armazenamento dos medicamentos e demais produtos da drogaria é feito de forma que os de menor validade fiquem na frente.
- A validade dos produtos é verificada quando da limpeza das prateleiras e balcões.Isso ocorre de 2 em 2 meses.
- Produtos com o prazo de validade próximo ao vencimento são identificados com uma etiqueta (correspondente ao prazo de validade).
- É permitido dispensar medicamentos cuja posologia para o tratamento possa ser concluída no prazo de validade, com a condição de que o usuário será alertado quanto ao prazo próximo ao seu vencimento.
8.8.3- Medicamentos vencidos:
- Quando ocorre o vencimento do prazo de validade do produto, o mesmo é retirado da prateleira (ou da área de comercialização) e colocado em recipiente isolado, identificado como impróprio para comercialização.
- A caixa ou recipiente contendo estes produtos vencidos é recolhida das dependências da drogaria um dia anterior da coleta, encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde,com a relação dos nomes dos medicamentos e produtos vencidos, onde a empresa autorizada e devidamente contratada recolhe o lixo hospitalar e determina o seu fim.Todo esse procedimento e demais detalhes se encontra descrito no PGRSS.
8.8.4- Medicamentos da Portaria 344/98 vencidos (danificados ou quebrados):
- Relacionar em 2 vias anotando o nome do produto, apresentação, concentração, número de lote, data de validade,data de fabricação, laboratório e MS:
- Dar baixa no sistema SNGPC e no estoque do programa da drogaria.
- Segregá-los no próprio depósito de produtos controlados em