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5481 palavras 22 páginas
PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS SOCIEDADES INDÍGENAS NA LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA: O Reflexo da Constituição de 1988 nas
Constituições Estaduais Posteriores
Pedro Louvain1

Resumo
Durante quase cinco séculos a política indigenista brasileira esteve voltada para a assimilação da cultura indígena e sua integração à sociedade “civilizada”. Esta ideia relaciona-se com a concepção evolucionista de cultura, onde os povos indígenas são entendidos como
“primitivos” em uma determinada escala de progresso. Há uma ruptura histórica emblemática com esta concepção na Constituição de 1988. O direito dos povos indígenas de viverem enquanto tais, de reproduzirem suas culturas e de transmitirem suas tradições às gerações futuras, além de uma série de outras garantias, hoje são deveres do Estado brasileiro. Este trabalho se destina a analisar a relativa influência da redação da Carta Magna de 88 sobre as cartas constitucionais das demais unidades federativas promulgadas a partir de 1989, no que tange a salvaguarda dos povos autóctones.
Palavras chaves: Legislação; História Indígena; Proteção.
Introdução – A Constituição Federal de 1988 e seu contexto histórico
Como maneira de ampliar a representação da sociedade civil e consolidar os processos democráticos, diversos países da América Latina passaram a reconhecer direitos diferenciados aos povos indígenas na contemporaneidade. Esse reconhecimento pode ser comprovado nas reformas constitucionais recentemente empreendidas pelos países, assim como através da promulgação de um conjunto de instrumentos jurídicos que abrem novos espaços para sua valorização e proteção (GIRAUDO, 2007).
Pode-se imaginar que tais mudanças ocorreram devido às demandas históricas dos países, podendo ou não ser fruto de mobilizações populares, mas, no caso da América Latina, as mobilizações parecem ter constituído uma força política de grande influência. Laura
Giraudo (2007, p. 7) afirma que organizações indígenas têm aumentado sua intervenção
política,

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