Poder Legislativo

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PODER LEGISLATIVO ESTADUAL

É compreendido pela Assembleia Legislativa, um órgão do legislativo composto pelos representantes de cada região do Estado para um mandato de quatros anos, mandato passível de reeleição. Numa Assembleia Legislativa, o número de deputados é proporcional à população existente no Estado e ao número de Deputados Federais pelo qual é representado.

O número mínimo de Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa é de 24, e o número máximo de deputados, 94. Deve-se atribuir importância à legislatura estadual, pois esta é responsável pelas leis regionais que poderão beneficiar ou danificar as condutas políticas e a vida socioeconômica do Estado.

O Deputado Estadual é um elo entre o cidadão e o governador e, em determinados projetos, na esfera federal quando este consegue influenciar os governos estaduais a melhores condutas e projetos a serem requisitados juntos ao governo federal.

Na esfera estadual, o Deputado Estadual tem o dever de propor leis, alterá-las e revogar as leis existentes. Tem o compromisso de analisar e julgar as contas prestadas pelo governo estadual e, em casos de improcedências, instaurar comissões de inquéritos para executar a investigação sobre abusos de poder, corrupção e desrespeito à lei.

Revogar é o ato de anular uma determinada lei que não possua mais utilidade real ou que signifique perdas em determinados setores pela sua instauração. Assim como o Deputado Federal e Distrital, o Deputado Estadual também tem um suplente e para ser eleito necessita de uma determinada quantidade de votos individuais e pelo partido para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Seja nas esferas federais e estaduais, todo deputado trabalha no poder legislativo pelo povo, pois é eleito para representá-lo, considerando as suas necessidades e interesses reais, tem o compromisso de decidir e melhorar a vida da sociedade civil e dos órgãos públicos.

Dentre as atribuições de um deputado estadual, podemos citar:

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