Poder Legislativo
O Poder Legislativo ou o Parlamento Contemporâneo tem sua origem histórica na Inglaterra de 1215, momento em que a nobreza feudal inglesa , querendo dificultar o processo de centralização política, impôs ao Rei João - Sem-Terra a Magna Carta. Considerada a primeira constituição dos tempos modernos a Magna Carta exigia que o soberano convocasse o grande conselho formado por diferentes setores da sociedade inglesa, com a finalidade de aprovar ou não os impostos propostos pelo Rei, surgindo assim o embrião do futuro Parlamento que na atualidade é o representante das aspirações da sociedade num regime democrático
Objetivo
Foi com o objetivo de combater a concentração de poder nos Estados Absolutistas, é que se desenvolveu na Inglaterra do século XVII (1640 -1689), um processo revolucionário liberal que culminou na Revolução Gloriosa que instituiu a primeira Monarquia Constitucional Parlamentarista da atualidade , lançando as bases da filosofia liberal iluminista que se consolida na França do século XVIII.
Filosofia
Entre os filósofos iluministas destacamos Montesquieu que escreveu “O Espírito das Leis”, obra em que criticava a concentração de poder absolutista e ao mesmo tempo defendia a separação dos poderes de governo em Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com sua função.
O PARLAMENTO NO IMPÉRIO BRASILEIRO.
A Constituição de 1824, primeira Constituição do Brasil independente, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, de caráter autoritário e centralizador, não respeitando a interdependência entre os três poderes de governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) proposta por Montesquieu, instituiu um quatro poder, o Poder Moderador que dava ao Imperador a possibilidade de intervir e controla r os outros poderes, atendendo aos interesses absolutistas do Imperador. A Constituição de 1824 estabeleceu um Poder Legislativo bicameral, denominado Assembléia Geral, dividida em Câmara dos Deputados e Câmara dos Senadores ou Senado. A primeira era eletiva e