pim rh unip 3° semestre
1. Descrição da empresa
1.1 Razão Social
Gisele Aparecida do Nascimento Modas – ME
CNPJ: 15.089.133/0001-53
1.2 Impostos A Briggi Brasil, na condição de ME ( Micro Empresa, no caso da Briggi uma MEI, Micro Empresa Individual, já que possui um único proprietário ) contribui com todos os impostos devidos de acordo com sua receita bruta anual. Considera-se MEI o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individual e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente. Quem opta por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Ao recolher esses valores, o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença.
Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.
As características de MEI ( Micro Empresário Individual ) são:
Receita Bruta Anual de até R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais por ano );
Optante pelo Simples Nacional;
Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
Possua um único estabelecimento;
Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam