Peças trabalhistas
2ª parte modelos de petições
Simone B. de Martins Mello
Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Mestranda em Direito das Relações Sociais (Direito do Trabalho) pela PUC-SP. Membro da Asociación Ibero-americana del Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social. Advogada, Professora na Universidade Nove de Julho em São Paulo, Professora Convidada do Curso de Pós-graduação da UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba, Professora Convidada da Pós-graduação de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da CESUMAR-PR.
1 Considerações iniciais
As petições são cobradas do candidato na segunda fase do Exame de Ordem. A identificação da peça a ser elaborada é o principal passo para o candidato ter êxito na segunda fase, portanto, fique atento ao enunciado da questão.
Nos termos do artigo 4ª do Provimento 109/2005 o Exame de Ordem ocorrerá três vezes por ano, preferencialmente nos meses de abril, agosto e dezembro, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais, que o realizarão em período único, em todo o território estadual, devendo o edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de trinta dias de antecedência.
Conforme Artigo 5º do Provimento:
- a Prova Objetiva compreende as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, devendo contar com, pelo menos, dez por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
- a Prova Prático-Profissional, nesta prova são permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudenciais, vedada a utilização de obras que contenham formulários e modelos.
Na Prova Prático-Profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a